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ética da empresa ::::::::::
CÓDIGO DE ÉTICA LAMBERTUCCI A Lambertucci se caracteriza pelo reconhecimento de sua marca e pela qualidade de seus produtos, que são fatores chave na sua capacidade de competir e gerar resultados. Atuamos no mercado nacional e internacional, e este reconhecimento deve ser preservado e fortalecido, e para isto, a forma como cada pessoa se comporta é fundamental para que sejamos cada dia mais respeitados no Brasil e também fora dele. Conhecer e praticar este Código de Ética é fundamental para garantir a Cultura Lambertucci, bem como respeitar a integridade, as expectativas e a privacidade dos colaboradores, clientes, fornecedores e meio ambiente. A Cultura Lambertucci é a expressão do comportamento de cada um de nós e todos juntos. Temos os seguintes VALORES na Lambertucci: 1) Nossos clientes são as razões dos nossos negócios. 2) Procuramos ter sempre um ambiente sadio. 3) Somos íntegros, honestos e éticos. 4) Preservar o meio ambiente MISSÃO: Oferecer no mercado nacional e internacional produtos naturais, com qualidade, incentivando uma alimentação saudável, promovendo de forma sustentável todos os elos da cadeia com lucratividade. VISÃO: Ser uma marca reconhecida no mercado nacional e internacional por excelência na qualidade dos produtos e soluções aos clientes, destacando entre as três principais empresas do setor, ser ambientalmente correta, economicamente viável e socialmente justa. O Código de Ética da Lambertucci é o nosso compromisso de defender aquilo que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente, de legalidade, de impessoalidade, de profissionalismo e de respeito mútuo entre todos. É aplicável a todos os colaboradores (empregados e administradores) da empresa Lambertucci, e seus preceitos extensivos aos fornecedores de bens, serviços e materiais, parceiros de negócios, produtores, clientes e demais partes envolvidas e/ou interessadas no nosso negócio. Aqui, você vai encontrar as principais condutas éticas que devem orientar o seu dia a dia e suas relações na empresa. Entenda, pratique e multiplique esses princípios. Nós contamos com você! 1. ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO As relações no ambiente de trabalho estão alinhadas com os valores da empresa, acordos coletivos, observando a legislação e as normas vigentes. O respeito ao próximo cria um excelente ambiente de trabalho, evitando qualquer forma de constrangimento a si ou aos outros. A Lambertucci não admite em hipótese alguma, inclusive de seus fornecedores e demais partes com que mantém relacionamento comercial: • o uso da mão de obra infantil e o trabalho de menor de 16 anos, salvo mediante contratação especial do “menor aprendiz” (assim considerado a partir de 14 até 18 anos, na forma da legislação especial aplicável). • a exploração do trabalho escravo; forçado mediante intimidação e/ou não remunerado; • conduta que cause constrangimento, ou seja, desrespeitosa com subordinados ou outras pessoas da empresa, tais como palavras ofensivas, intimidação, assédio sexual, racial, moral e agressão psicológica ou física; • toda e qualquer forma de discriminação ou preconceito envolvendo idade, raça, cor, nacionalidade, sexo, doença( HIV/aids), política, religião ou credo e deficiências ou limitações físicas; • o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas ou estar sob o efeito destas durante a jornada de trabalho ou a serviço da empresa; 1.1 CAIXA DE SUGESTÕES, QUEIXAS E OU DENÚNCIAS. A Lambertucci disponibiliza aos seus colaboradores, fornecedores e administradores uma caixa de sugestões, queixas e denúncias, situada na empresa ao lado do cartão ponto, ou envio por correspondência ao endereço da empresa com o título : “Sugestão , queixa e ou denúncia”. Utilize com sabedoria e seriedade, para que a mesma seja respondida pelo comitê de ética, lembrando que as mesmas serão tratadas com confidencialidade, sigilo e discrição, onde os colaboradores podem opinar sem medo de retaliação por parte da empresa. 2. ÉTICA COM CLIENTES E CONSUMIDORES Nossos clientes e consumidores são as razões e as inspirações para produzirmos produtos cada vez melhores. A segurança dos alimentos é um compromisso da empresa. Todos os colaboradores envolvidos com as atividades de produção devem conhecer as ferramentas básicas (BPF, PPHO, APPCC e RECALL) para a manutenção da segurança dos alimentos e se comprometerem a cumpri-las permanentemente. Desejamos aumentar constantemente nossa credibilidade junto aos clientes e consumidores, nos comprometendo a : • zelar pelos seus interesses, ajudando a solucionar problemas e encaminhando suas solicitações e reclamações para as áreas responsáveis na empresa; • ser abertos a críticas e contribuições na busca permanente de melhoria de qualidade de nossos produtos e serviços. • ser sinceros no relacionamento, sempre atendendo com eficácia e cortesia; • entregar o que prometemos; • não utilizar o nome da empresa em benefício próprio ou de outras pessoas; • manter o padrão estabelecido e desejado para os produtos e serviços, pois ele é nosso certificado de garantia de qualidade; • Não receber e nem dar vantagens impróprias, oferecendo ou recebendo benefício de terceiros, a qualquer vantagem pessoal ou imprópria, com o intuito de obter ou manter um negócio ou outro benefício de terceiros, quer sejam públicos ou privados. 3. FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIOS A Lambertucci considera no desenvolvimento de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, fundamental a transparência e imparcialidade, pautando suas decisões em fatores técnicos de qualidade dos produtos e serviços, bem como nos prazos e condições negociais, baseados em princípios éticos de forma a preservar a confiança mútua. • nós os consideramos extensão de nossa empresa, portanto devemos ter um relacionamento respeitoso, duradouro e de confiança; • exigimos permanentemente a melhoria da qualidade e produtividade dos seus processos, como forma de garantir nossa competitividade e contribuir para a sua preservação; • buscamos os que tenham um comportamento exemplar e que estejam alinhados aos preceitos e expectativas deste Código de Ética e que cumpram toda a legislação vigente aplicável aos seus negócios. 4. MEIO AMBIENTE A Lambertucci adota as práticas de melhores condições ambientais, com vistas às gerações futuras, incentiva o conceito do desenvolvimento sustentável, onde a empresa, como seu principal agente, deve ser economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente correta. A empresa incentiva a preservação dos recursos naturais, coleta seletiva e o cumprimento a legislação e regulamentos vigentes quando ao quesito ambiental . Promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a reciclagem. 5. ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E ATIVIDADES POLÍTICAS Todos os colaboradores da Lambertucci devem agir com honestidade, transparência e integridade nos contatos que se fizerem necessários junto a órgãos e ou entidades do setor público em função das atividades da empresa. Todo e qualquer contato, contribuição ou apoio de natureza institucional envolvendo pessoa, órgão ou entidade pública, deverá, obrigatoriamente, ser autorizado pelo Diretor Presidente da Lambertucci. 6. MERCADO E CONCORRENTES A Lambertucci acredita que a concorrência leal é um estímulo constante para a inovação e a busca da excelência na qualidade de seus produtos e serviços, porém os colaboradores estão proibidos de divulgar informações ou discutir com concorrentes planos de comercialização, promoção e divulgação de seus produtos ou serviços. 7. IMPRENSA É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços da Lambertucci zelar pela imagem institucional, reputação empresarial, marcas e produtos da empresa, sendo que todo e qualquer contato destes com qualquer órgão de imprensa deverá ser, obrigatoriamente, autorizado pela direção da Lambertucci : • nunca dê informações e/ou entrevistas sem estar autorizado; • oriente seus fornecedores que eles não estão autorizados a divulgarem nenhum projeto sem a autorização da Lambertucci; • ao identificar qualquer veiculação incorreta de dados ou notícias que afetem a imagem da Lambertucci, informe imediatamente a diretoria da empresa. 8. ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE A Lambertucci reconhece a importância e apoia à participação de seus gestores nas atividades das associações e entidades de classe em que esteja filiada, visando não apenas a defesa dos interesses da empresa como, também, a integração de seus colaboradores nas comunidades industriais, técnicas e científicas. Cabe à direção da empresa a responsabilidade de zelar pelas informações da Lambertucci que poderão ser tratadas pelos gestores e colaboradores junto às associações, entidades de classe e fóruns em geral. 9. CONFLITO DE INTERESSES Não são aceitáveis as seguintes condutas por parte de colaboradores e administradores da Lambertucci, assim consideradas gravíssimas para os devidos fins e efeitos trabalhistas, contratuais e societários: 9.1 INTERESSES PARTICULARES • usar o prestígio do cargo ou nome da empresa para benefício próprio ou de outras pessoas; • desenvolver paralelamente ao seu trabalho na empresa, direta ou indiretamente, atividades concorrentes e/ou complementares aos negócios da Lambertucci, sem expressa autorização desta, exceto as de cunho acadêmico; • ser titular ou sócio de empresa ou de qualquer atividade econômica que possa representar conflito de interesse com a Lambertucci; 9.2 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL Utilizar ou repassar a terceiros, sem autorização da empresa, informações confidenciais, seja de propriedade imaterial e intelectual da Lambertucci ou de seus fornecedores e clientes. Cabem aqui os segredos de indústria, processos, procedimentos, produtos, marcas, fórmulas, tecnologias, “know-how”, invenções, aperfeiçoamentos, sistemas eletrônicos, entre outros, a saber: • divulgar ou usar inadequadamente informações privilegiadas e/ou relevantes da empresa com o objetivo de obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiro; • divulgar informações não oficiais (boatos) de qualquer espécie; • deixar documentos confidenciais expostos à visão geral, em mesas, aparelhos de fax ou copiadoras; • fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Lambertucci sem autorização da diretoria da Lambertucci. 9.3 PATRIMÔNIO E RECURSOS DA EMPRESA Utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos (correio eletrônico, Internet, telefone e etc.) da empresa para fins não autorizados, contrariando o regulamento interno da Lambertucci. 9. 4 SUBORNOS: BRINDES, PRESENTES, FAVORES E OUTRAS CORTESIAS. • Receber benefícios ou vantagens de qualquer espécie e natureza (viagens de lazer, ingressos para entretenimentos, compensações financeiras, etc) de fornecedores, clientes, parceiros ou concorrentes. • Ser convidado por fornecedores, clientes, parceiros ou concorrentes para participar de apresentações, cursos, palestras , churrascos , festas e atividades afins, a menos que alinhados aos interesses da empresa e aprovados pela diretoria da empresa. Em algumas instâncias, brindes não financeiros podem ser aceitos ou oferecidos. Isso se aplica igualmente nos casos em que a Empresa é o cliente, e em que a Empresa é o fornecedor. Os brindes promocionais ou institucionais poderão ser aceitos desde que não interpretada como influência ou recompensa para uma determinada linha de ação, sendo os mesmos sem valor comercial ou bens cujo valor agregado não supere a 1/8 do valor do salário mínimo vigente. Acima desse valor poderá ser recebido e entregue a diretoria da empresa que tomara as ações cabíveis. 9.5 CORRUPÇÃO E FRAUDES: PAGAMENTOS INDEVIDOS A Empresa proíbe, sem exceção, o uso de recursos financeiros corporativos ou pessoais para fazer, ou se comprometer a fazer pagamentos indevidos. Pagamentos indevidos incluem: • qualquer tipo de suborno ou fraudes em documentos para obtenção de vantagens em transações comerciais em compras, vendas e etc.; • qualquer presente, pagamento, favor, entretenimento ou outro item que exceda o valor simbólico ou de entretenimento moderado, e que seja oferecido frequentemente; • qualquer comissão, desconto ou honorário de consultoria ou profissional que não seja devidamente proporcional aos serviços legalmente e verdadeiramente prestados. Os colaboradores e administradores não devem, em nenhuma circunstância, oferecer-se para pagar, pagar ou autorizar o pagamento de qualquer terceiro sabendo que parte do pagamento será usado para exercer influência na obtenção ou manutenção de seus interesses próprios. Essa proibição inclui os conceitos de ocultação intencional da verdade ou omissão deliberada. A realização de pagamentos indevidos não somente representa violação das normas internas da Empresa, mas pode sujeitar a Empresa ou o funcionário, ou ambos, a responder pela violação de leis civis e criminais. 9.6 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS Patrocínios e doações deverão estar integrados aos interesses institucionais e mercadológicos da Lambertucci , valorizar a imagem corporativa da empresa e levar em conta os benefícios gerados para a comunidade e poderão ser feitos mediante aprovação da diretoria da empresa. 10. GESTÃO DA ÉTICA E CONDUTA 10.1 COMITÊ DE ÉTICA O Comitê de Ética é formado por um representante dos colaboradores e diretoria da empresa, tendo por competência: • revisar quando necessário o Código de Ética da empresa; • analisar os relatórios de sugestões, queixas e denúncias; • examinar os casos de violação ao Código de Ética de maior gravidade, dando o devido andamento; • deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto do Código de Ética. 10.2 SANÇÕES / PENALIDADES As infrações a este Código de Ética sujeitarão seus autores às medidas disciplinares e/ou penalidades, com base na legislação trabalhista, civil ou criminal, conforme o caso. 10.3 CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA A observância ao Código de Ética e o exercício dos valores da Lambertucci são básicos para sustentar o alinhamento de todos às expectativas da empresa, visando obter resultados satisfatórios . É esperado que todos os colaboradores e administradores da empresa zelem pelo cumprimento do disposto neste Código de Ética e comuniquem as condutas inadequadas através da caixa de sugestões queixas e denúncias . 11. APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E DIVULGAÇÃO. 11.1 APROVAÇÃO E VIGÊNCIA Este Código de Ética foi aprovado pela diretoria da Lambertucci em 10/06/11, passando a vigorar a partir de sua divulgação. 11.2 DIVULGAÇÃO Este Código de Ética deverá ser divulgado aos colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios, pessoalmente e através do site da empresa. O termo de responsabilidade é arquivado no prontuário dos empregados. Todos os recém contratados deverão ser informados deste Código de Ética e dos Regulamentos internos da empresa. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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